REGRAS DE BOM CONVÍVIO COM O PET
PREZADOS MORADORES,
VISANDO GARANTIR UMA CONVIVÊNCIA HARMONIOSA ENTRE TODOS OS CONDÔMINOS E SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, INFORMAMOS QUE A PERMANÊNCIA DESSES ANIMAIS NAS ÁREAS COMUNS DO CONDOMÍNIO ESTÁ AUTORIZADA, DESDE QUE OBEDECIDAS ÀS NORMAS DE BOA CONVIVÊNCIA ABAIXO:
SÃO PERMITIDOS ANIMAIS EM CONDOMÍNIO, DESDE QUE EM NÚMERO RAZOÁVEL E NÃO CAUSEM PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO COM BARULHOS, CHEIROS, RISCOS À SAÚDE E SEGURANÇA OU QUAISQUER PREJUÍZOS, OU INCÔMODOS AOS DEMAIS MORADORES.
NAS ÁREAS COMUNS, OS ANIMAIS DEVEM PERMANECER SEMPRE NA GUIA OU COLEIRA E ACOMPANHADO DO TUTOR/DONO OU RESPONSÁVEL.
§ 1º. ALÉM DOS ITENS MENCIONADOS NESTE ARTIGO, SERÁ LÍCITO EXIGIR DE QUALQUER ANIMAL, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO, O USO OBRIGATÓRIO DE FOCINHEIRA OU OUTROS APARATOS, PARA CIRCULAR PELAS ÁREAS COMUNS, POR PERÍODO INDETERMINADO.
§ 2º. OS TUTORES/DONOS OU A UNIDADE A QUAL PERTENTE O ANIMAL, SERÃO RESPONSÁVEIS PELO ASSEIO E HIGIENE DO ANIMAL, BEM COMO SERÃO RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO DE DEJETOS, LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DAS ÁREAS COMUNS QUE SEJAM ALTERADAS POR ESSES ANIMAIS (IMEDIATAMENTE POSTERIOR À OCORRÊNCIA), BEM COMO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER PREJUÍZOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO COMUM DO CONDOMÍNIO OU A TERCEIROS E/OU COMPOSSUIDORES.
§ 3º. AO PASSAR POR VULNERÁVEIS (CRIANÇAS, IDOSOS OU QUAISQUER PESSOAS QUE TENHAM VULNERABILIDADE E/OU DIFICULDADE DE REAÇÃO), BEM COMO AO ADENTRAR OU SAIR DE ELEVADORES, ENTRAR OU SAIR DOS PORTÕES E PORTAS DAS ÁREAS COMUNS, OS ANIMAIS DEVERÃO ESTAR COM A GUIA APROXIMADA/CURTA E JUNTO AO DONO, PARA EVITAR ENROSCO OU ACIDENTES.
OS MORADORES COM OS ANIMAIS NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A CIRCULAR NAS ÁREAS DE RECREAÇÃO INFANTIL (BRINQUEDOTECA E PARQUINHO) E ACADEMIA;
CASO O ANIMAL CAUSE DANOS AO PATRIMÔNIO DO CONDOMÍNIO OU A TERCEIROS, É DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO CUSTEAR AS DESPESAS PELO REPARO OU INDENIZAÇÃO;
É DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO MANTER O ANIMAL LIMPO E HIGIENIZADO, EVITANDO QUE SUJE AS ÁREAS COMUNS OU CAUSEM MAU CHEIRO;
EM CASO DE LATIDOS EXCESSIVOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PERTURBAÇÃO, O PROPRIETÁRIO DEVERÁ TOMAR MEDIDAS ADEQUADAS PARA EVITAR INCOMODAR A TRANQUILIDADE DOS DEMAIS MORADORES;
EM CASOS DE VIAGEM OU AUSÊNCIAS POR LONGOS PERÍODOS (SUPERIOR A 12H) EM QUE OS ANIMAIS FIQUEM SOZINHOS (SEM TUTOR) NAS UNIDADES, DEIXAR REGISTRADO VIA E-MAIL A IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELOS ANIMAIS NO PERÍODO, BEM COMO CONTATOS E PRINCIPALMENTE QUE O RESPONSÁVEL TENHA A CHAVE PARA ACESSO À UNIDADE, CASO NECESSÁRIO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS TRATOS AO ANIMAL E ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CESSAR OS MAUS TRATOS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS;
INDEPENDENTEMENTE DA AUSÊNCIA DO TUTOR/PROPRIETÁRIO, POR QUALQUER PERÍODO, ANIMAIS QUE APRESENTEM COMPORTAMENTO DE CHORO POR PERÍODO PROLONGADO E COM NOTIFICAÇÃO DO DONO SEM A ADOÇÃO DE MEDIDAS E PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS, TAMBÉM PODERÃO SER ENQUADRADOS COMO MAUS TRATOS PELA ADMINISTRAÇÃO, PREFERENCIALMENTE COM DECISÃO DO SÍNDICO E PARECER UNÂNIME DO CONSELHO. OCASIÃO EM QUE PODERÁ SER FEITA DENÚNCIA, MULTA AO CONDÔMINO E ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS JURÍDICAS CABÍVEIS PARA CESSAÇÃO DO CRIME, INCLUSIVE REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL E ACESSO À UNIDADE SEM A PRESENÇA DO TUTOR DO ANIMAL (SEMPRE NOTIFICADO PREVIAMENTE).
OS MORADORES COM OS ANIMAIS NÃO DEVEM CIRCULAR PELO HALL DE ENTRADA. SUA SAÍDA DO CONDOMÍNIO DEVE SER FEITA PELA PORTA DE ACESSO DA GARAGEM DO TÉRREO; E
EM CASO DE NECESSIDADES FISIOLÓGICAS DO ANIMAL, PRINCIPALMENTE AS FEZES, NO JARDIM OU EM QUALQUER OUTRO LUGAR, ESTAS DEVEM SER RECOLHIDAS PELO MORADOR.
ESPAÇO PARA PET
(NAS PROXIMIDADES)