BICICLETÁRIO
CAPACIDADE ATUAL 15 VAGAS
ORIENTAÇÕES DE USO
CADA UNIDADE TERÁ DIREITO A 01 (UMA) VAGA DE BICICLETA, NÃO SENDO PERMITIDA A UTILIZAÇÃO PARA DEPÓSITO OU GUARDA DE OUTROS MEIOS DE LOCOMOÇÃO, COMO PATINETES, TRICICLOS OU OUTROS, ADULTOS OU INFANTIS.
VAGAS QUE ESTIVEREM SOBRANDO SERÃO SORTEADAS PELO SÍNDICO, PARA UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA ATÉ QUE O CONDÔMINO TITULAR DO DIREITO DE VAGA QUE NÃO ESTAVA OCUPANDO, REQUEIRA O USO, OCASIÃO EM QUE SERÁ REALIZADO NOVO SORTEIO PARA REMOÇÃO DA BICICLETA SOBRESSALENTE.
TODAS AS BICICLETAS DEVERÃO SER CADASTRADAS PELO MORADOR, ATRAVÉS DO APLICATIVO ESPECÍFICO E DEVERÃO SER IDENTIFICADAS PELO MORADOR.
OS MORADORES QUE ADQUIRIREM BICICLETAS APÓS A DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS DEVERÃO FORMALIZAR UM CADASTRO JUNTO AO SÍNDICO, FICANDO EM CONDIÇÕES DE SEREM CONTEMPLADOS ASSIM QUE HOUVER DISPONIBILIDADE DE VAGAS.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDA A UTILIZAÇÃO DO BICICLETÁRIO PARA DEPÓSITO OU GUARDA DE BICICLETAS FORA DE CIRCULAÇÃO, OU UTILIZAÇÃO, COMO DEPÓSITO DE EQUIPAMENTOS SEM CONDIÇÕES DE USO, OCASIÃO EM QUE DEVERÃO PERMANECER NA UNIDADE AUTÔNOMA.
É DE RESPONSABILIDADE DE CADA MORADOR OU USUÁRIO COLOCAR ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA (CADEADO, CORRENTE, ETC.), DE MODO QUE O CONDOMÍNIO NÃO SE RESPONSABILIZARÁ POR QUAISQUER DANOS SOFRIDOS, SUMIÇO DE PEÇAS OU ACESSÓRIOS, OU DAS PRÓPRIAS BICICLETAS.