MUDANÇA PROTOCOLO
AS MUDANÇAS DEVEM OBSERVAR O LIMITE DE 1 (UMA) POR DIA, DEVENDO SER AGENDADAS COM 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA NO "APP" DA PORTARIA REMOTA DISPONÍVEL;
A UNIDADE QUE ESTIVER REALIZANDO A MUDANÇA É RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO CAUSADO PELA MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS OU ALTERAÇÕES NOS LOCAIS EM QUE HOUVE O TRÂNSITO DA CARGA, CABENDO AO CONDOMÍNIO, JUNTAMENTE COM O RESPECTIVO CONDÔMINO, REALIZAR VISTORIA DAS ÁREAS COMUNS ANTES E APÓS A FINALIZAÇÃO DO TRANSPORTE.
EVENTUAIS DANOS CAUSADOS ÀS PARTES DAS ÁREAS COMUNS, INCLUSIVE E ESPECIALMENTE ELEVADORES, CONSTITUEM EM OBRIGAÇÃO DO CONDÔMINO EM REPARAR OU ARCAR COM OS CUSTOS.
A NÃO RESTAURAÇÃO DAS CONDIÇÕES ORIGINAIS DAS ÁREAS COMUNS E NÃO REPARAÇÃO DOS DANOS A ELAS CAUSADAS PELO CONDÔMINO RESPONSÁVEL, IMPLICA EM RESSARCIMENTO AO CONDOMÍNIO DOS CUSTOS HAVIDOS COM TAIS REPAROS.
EVENTUAL IÇAMENTO DE MATERIAIS PELA FACHADA DO CONDOMÍNIO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA SOLICITADA AO SÍNDICO, CUJO PEDIDO DEVE SER A ELE ENVIADO, COM PELO MENOS 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA;
AS MUDANÇAS, A ENTREGA E A RETIRADA DE GRANDES VOLUMES DE MATERIAIS E OBJETOS SUJEITAM-SE AOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELO CONDOMÍNIO;
AS MUDANÇAS E ENTREGA DE CARGAS (ARMÁRIOS, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO ETC.) DEVEM SER ACOMPANHADAS POR UM RESPONSÁVEL INDICADO PELO CONDÔMINO;
O CONDOMÍNIO NÃO RECEBERÁ E NEM SERÁ RESPONSÁVEL PELAS MUDANÇAS E GRANDES VOLUMES DE CARGAS;
ORÁRIO DAS MUDANÇAS E TRANSPORTE DE CARGAS:
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 08:00H ÀS 12:00H E DAS 13:00H ÀS 17:00H;
SÁBADOS DAS 08:00H ÀS 12:00H;
DOMINGOS E FERIADOS NÃO SERÃO PERMITIDOS MUDANÇAS E TRANSPORTE DE CARGAS.
CABE O ZELADOR ORIENTAR O RESPONSÁVEL PELA MUDANÇA OU TRANSPORTE DE CARGAS;
AO DESCARTAR MATERIAIS RECICLÁVEIS (PÓS-MUDANÇA) O MORADOR DEVERÁ:
SOLICITAR AO ZELADOR A CHAVE DO DEPÓSITO 2 QUE FICA NO TÉRREO, PARA ARMAZENAMENTO DAS CAIXAS;
DEIXAR AS CAIXAS DE PAPELÃO NO DEPÓSITO DOBRADAS, A FIM DE OTIMIZAR O ESPAÇO.
O VEÍCULO DE TRANSPORTE DE MUDANÇA E DE TRANSPORTE DE MATERIAL DEVERÁ PERMANECER FORA DO CONDOMÍNIO E O CARREGAMENTO DOS MATERIAIS DEVEM PASSAR PELO PORTÃO DE VEÍCULOS E POSTERIORMENTE PELA PORTA DE ACESSO AO HALL PELA GARAGEM DO TÉRREO, A FIM DE MANTER A CONSERVAÇÃO, A LIMPEZA DESTA ÁREA E A SEGURANÇA DE OUTROS VEÍCULOS; E
NÃO ESTÃO PERMITIDAS UTILIZAR AS VAGAS DA GARAGEM PARA DEPÓSITO DE QUALQUER TIPO DE CARGA OU OUTROS ITENS.